Maneiras de Pagar os Sócios: Pró-Labore ou Antecipação de Lucro

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Quando duas ou mais pessoas iniciam uma sociedade empresarial, as principais dúvidas são: como e quando receberei meu pagamento? Posso retirar de forma aleatória valores do caixa da empresa? É necessário prestar contas de cada centavo retirado do caixa da empresa? Sou sócio, então posso retirar o valor que desejar, certo?

 Pois bem, quando se tem uma empresa individual, ou em sociedade, que é o caso abordado nesse texto, cada centavo deve sim ser anotado quando retirado do caixa da empresa.

Para esclarecer, o salário dos sócios é chamado de pró-labore. O pró-labore significa “pelo trabalho” em latim. Ele é a remuneração que o sócio tem direito de receber pelo seu trabalho realizado dentro da empresa. Dessa forma, caso o sócio não realiza função alguma dentro de sua empresa ele não tem o direito de receber o pró-labore, mas apenas o valor correspondente à sua parte na divisão de lucros.

Outra forma de retirar dinheiro do caixa de sua empresa, é através da antecipação de distribuição de lucros. De acordo com a legislação societária “a pessoa jurídica pode distribuir lucros aos seus sócios ou acionistas mesmo antes do encerramento do exercício social.”

Entretanto, é necessário que haja previsão contratual ou estatutária para que assim sejam levantados balanços intermediários, semestrais ou em períodos menores.

Veja agora as principais diferenças entre o pró-labore e a antecipação de distribuição de lucros.

PRÓ-LABORE VS ANTECIPAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO
O principal fator que diferencia o pró-labore da antecipação de lucros, é que no primeiro caso, o valor recolhido não incide o Imposto de Renda ou a contribuição previdenciária sobre essa retirada. Por esse motivo, muitos sócios optam em ter um pró-labore mais reduzido e receberem uma porcentagem maior do salário junto com sua parcela do lucro, evitando assim o pagamento de impostos.

Contudo, a contabilidade da empresa precisa ser bem realizada e bastante criteriosa, isso porque é necessário que toda a movimentação financeira seja comprovada através de cheques emitidos pela pessoa jurídica ou valores depositados em nome da pessoa física. Somente assim, a escrituração contábil poderá discriminar, o que é remuneração decorrente do trabalho e a proveniente do capital social.

O custo fiscal do pró-labore é considerado relativamente alto, isso porque sobre o seu pagamento há incidência de impostos e encargos. São eles:

  • Imposto de Renda na Fonte que pode chegar a até 27,50% do valor total pago a título de pró-labore;
  • Contribuição Previdenciária de Pessoa Física (INSS)de 11% do valor total pago a título de pró-labore, respeitado o teto máximo de contribuição ao INSS;
  • Contribuição Previdenciária Patronal adicional de 20% sobre o valor do pró-labore;
  • O pagamento de 13º salário e férias sobre o pró-laborenão é obrigatório, assim como outros benefícios;

Para calcular do pró-labore e da distribuição de lucros é preciso:

No caso do pró-labore:

  • Definir as atividades que os sócios desempenham ou pretendem realizar dentro da empresa;
  • Definir o valor do pró-labore como se fosse contratar um profissional da área.

No caso da distribuição de lucros:

  • Analisar, os resultados da empresa, retirando do faturamento todos os custos e despesas referentes ao período;
  • Tenha uma reservas de lucros que não serão distribuídos, para que assim você ter uma fonte de investimento quando for preciso;
  • Reparta o restante do lucro como dividendos entre os sócios da empresa, lembrando que esses valores devem ser proporcionais ao capital social de cada um dos sócios.

Pode-se considerar assim, que o pagamento dos sócios, independente de ser através do pró-labore ou pela distribuição de lucros, deve ser feito a partir de uma porcentagem do lucro da empresa, nunca se esquecendo que antes de fazer as retiradas do pagamento dos sócios, é fundamental analisar o caixa da empresa, para ver se o saldo comporta tal retirada.

contabilidade

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