Sociedade Entre Empresas? Conheça a SCP!

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Como o mundo mais globalizado, os mercados estão tornando-se cada vez mais competitivos, e uma maneira que os empresários encontraram para não sofrerem perdas ou mesmo a falência, foi realizar parcerias empresariais, para dessa formar, tornar-se aliadas no sucesso de um empreendimento. Já que a cooperação entre as empresas amenizam o risco dos negócios por meio da divisão de responsabilidades e os mesmos objetivos, que basicamente são maiores lucros e rentabilidade.

Assim, o espírito da globalização que direciona as relações empresariais atuais faz com que a procura pelo crescimento dos negócios com maiores índices de rentabilidade seja cada vez maior. E assim, cada vez mais se estabelecem parcerias entre pessoas jurídicas ou físicas com o objetivo de aumentar a sua lucratividade e sua capacidade de produção de bens e serviços.

A sociedade entre empresas consiste na associação de companhias ou qualquer outra sociedade, sob o mesmo controle ou não, e que independente da sociedade não perderão sua personalidade jurídica, para assim alcançar objetivos em comum ou determinado empreendimento, na maioria das vezes de custo bastante elevado, exigindo para sua execução conhecimento técnico especializado e instrumental técnico de alto padrão.

Os principais tipos de sociedade entre empresas são constituídos para a realização de:

  1. Execução de grandes obras de engenharia;
  2. Atuação no mercado de capitais;
  3. Acordos exploratórios de serviços de transporte;
  4. Exploração de atividades minerais e correlatas;
  5. Atividades de pesquisa ou uso comum de tecnologia;
  6. Licitações públicas.

Porém, é perfeitamente possível qualquer tipo de empresa fazer uma sociedade para um mesmo objetivo.

As SPC

As Sociedades em Conta de Participação, ou simplesmente SCP, se enquadram no grupo das sociedades não personificadas não possuem registro comercial por conta de interesse dos próprios sócios, que costumam firmar somente um contrato de uso interno, para a partir daí, os negócios são realizados apenas em nome do sócio ostensivo, que irá atuar como empresário individual ou sociedade empresária. É sobre esse sócio que fica toda a responsabilidade pelas obrigações assumidas.

As SCP na maioria das vezes são compostas para um ou alguns negócios específicos e pontuais, ou que por ventura, poderão ser repetidos apenas algumas vezes, e dessa forma, aceitam que interessados possam vir a somar esforços e recursos em empreendimentos ocasionais, participando assim dos resultados obtidos.

Além disso, o sócio ostensivo da SCP deve se comprometer a utilizar apenas os fundos que aportaram por força do contrato celebrado.

Algumas das formas mais comuns de SCP são as operações de importação e exportação, os loteamento, as incorporações prediais, a compra para corte e divisão, e posterior venda de pedras preciosas a exploração de artigos de comemorativos que acontecem anualmente, como Páscoa, Natal, Dias das mães, Carnaval e as obras públicas, entre muitas outras forma de empreendimentos.

Vale ressaltar finalmente que, apesar desse modelo de sociedade não possuir personalidade jurídica própria, ela não se iguala a uma sociedade de fato ou que seja irregular, a SPC apenas não existem em suas relações com terceiros, pois atuam sob a firma ou denominação social do sócio ostensivo, sendo esse o único responsável pela sociedade.

Ou seja, duas ou mais empresas podem se juntar em prol de um objetivo comum, através de uma SCP que definirá qual o objetivo comum, qual empresa será a parte ostensiva e como deve fluir o dinheiro entre os sócios (investimentos, pagamentos, retenção de impostos, distribuições dos lucros, etc.), tudo relativo a penas a esta SCP e não ao movimento financeiro de cada empresa em si.

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